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Cidadania Italiana
(Os documentos)
BISNETO/A
- Original da certidão negativa de
naturalização do bisavô, a ser solicitada ao Ministério de Justiça em
Brasília. (veja o capítulo "Esclarecimentos")
NOTA: Se possível, RNE (Registro Nacional de estrangeiro) ou seja
carteira de identidade para estrangeiro. (RNE dispensa a certidão negativa
de naturalização)
- Certidão de nascimento do bisavô original (italiana).
- Certidão de casamento do bisavô.
- Certidão de óbito do bisavô.
- Certidão de nascimento da bisavó.
- Certidão de óbito da bisavó.
- Certidão de nascimento do avô.
- Certidão de casamento do avô.
- Certidão de óbito do avô. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento da avó.
- Certidão de óbito da avó. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento do interessado/a.
- Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
Para cada certidão:
- 2a via recente com firma reconhecida por Tabelião + 1
xerox.
- Tradução feita por Patronato ou tradutor juramentado.
Somente para homens de 18 a 45 anos:
- 2 xerox autenticadas por Tabelião da certidão militar (dispensa /
isenção / reservista ou ativa ) + tradução feita por Patronato ou tradutor
juramentado.
OBSERVAÇÕES
- Para cada pessoa (viva) com mais de 18 anos envolvida no processo:
comprovante de residência. (veja o capítulo "Esclarecimentos")
- Cada certidão ou cópia será acompanhada pela tradução ou sua cópia.
- Para certidão negativa de naturalização não necessita qualquer
legalização ou tradução.
- Cada certidão deverá estar correta quanto a:
Sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais dados.
Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados, o interessado deverá
providenciar a retificação antes de traduzir o documento. (veja o capítulo
"Esclarecimentos")
- Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania
só se casou antes de 21/04/1983.
- Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de
01/01/1948.
- Todos os documentos devem estar com data de emissão recente. Serão
válidos 10 anos.
- Os cidadãos residentes na circunscrição de São Paulo(1),
devem providenciar autenticação e xerox autenticadas por um Tabelião da
jurisdição.
- São aceitas autenticas do Ministério das Relações Exteriores, Divisão
de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios, Anexo 1 do Palácio do
Itamaraty, Térreo - 70170-900 Brasilia DF.
Documentos Necessários
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Embaixadas e
Consulados no Brasil
Imigração
Italiana
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