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Cidadania Italiana
(Os documentos)
 

BISNETO/A

- Original da certidão negativa de naturalização do bisavô, a ser solicitada ao Ministério de Justiça em Brasília. (veja o capítulo "Esclarecimentos")
NOTA: Se possível, RNE (Registro Nacional de estrangeiro) ou seja carteira de identidade para estrangeiro. (RNE dispensa a certidão negativa de naturalização)
- Certidão de nascimento do bisavô original (italiana).
- Certidão de casamento do bisavô.
- Certidão de óbito do bisavô.
- Certidão de nascimento da bisavó.
- Certidão de óbito da bisavó.
- Certidão de nascimento do avô.
- Certidão de casamento do avô.
- Certidão de óbito do avô. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento da avó.
- Certidão de óbito da avó. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento dos pais.
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
- Certidão de nascimento do interessado/a.
- Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)

Para cada certidão:
      - 2a via recente com firma reconhecida por Tabelião + 1 xerox.
      - Tradução feita por Patronato ou tradutor juramentado.

Somente para homens de 18 a 45 anos:
      - 2 xerox autenticadas por Tabelião da certidão militar (dispensa / isenção / reservista ou ativa ) + tradução feita por Patronato ou tradutor juramentado.


OBSERVAÇÕES

  • Para cada pessoa (viva) com mais de 18 anos envolvida no processo: comprovante de residência. (veja o capítulo "Esclarecimentos")
  • Cada certidão ou cópia será acompanhada pela tradução ou sua cópia.
  • Para certidão negativa de naturalização não necessita qualquer legalização ou tradução.
  • Cada certidão deverá estar correta quanto a:
    Sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais dados.
    Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados, o interessado deverá providenciar a retificação antes de traduzir o documento. (veja o capítulo "Esclarecimentos")
  • Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se casou antes de 21/04/1983.
  • Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de 01/01/1948.
  • Todos os documentos devem estar com data de emissão recente. Serão válidos 10 anos.
  • Os cidadãos residentes na circunscrição de São Paulo(1), devem providenciar autenticação e xerox autenticadas por um Tabelião da jurisdição.
  • São aceitas autenticas do Ministério das Relações Exteriores, Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios, Anexo 1 do Palácio do Itamaraty, Térreo - 70170-900 Brasilia DF.


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