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  O BRASIL TEM A MAIOR COLÔNIA ITALIANA NO MUNDO
(Segundo o Comitato degli italiani all'estero)

Esta pesquisa foi realizada visando contribuir com os descendentes de italianos espalhados pelo Brasil.
P.S. Este Site não tem vínculo com os organismos governamentais Italianos. É apenas um veículo para ajudar a divulgar informações sobre Cidadania italiana.

CIDADANIA
Existem dois princípios pelos quais um indivíduo é cidadão de determinado país, dependendo da legislação adotada:
Iure solis Quer dizer que o individuo terá a cidadania do país em que nasceu (princípio adotado pela legislação brasileira).
Iure sanguinis Quer dizer que o individuo terá a cidadania do país do pai/mãe (princípio adotado pela legislação italiana).

Quem nascer no Brasil, será cidadão brasileiro pela Legislação brasileira, mas se o pai ou mãe são italianos, este também será italiano.

Cidadania Iure sanguinis significa " pelo sangue ". Considere isto como uma característica genética, portanto transmitida de genitor para filho.
É cidadão italiano o filho de italiano, independendo do local de nascimento.
Para que a cidadania seja reconhecida, será obviamente necessário providenciar o registro junto ás autoridades italianas competentes.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Têm direito à cidadania italiana:

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes deste artigo, na página do Consulado Italiano.

Resumo da Lei italiana para obter a cidadania

  (site em italiano)

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