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Este
Serviço surgiu depois da II Guerra Mundial, quando já em ampla
utilização os demais serviços de RADIOCOMUNICAÇÃO.Seu objetivo
primordial foi facultar ao cidadão comum, sem nenhuma vinculação
com a técnica, um modo de comunicações rápidas e versáteis,
notadamente para fins de outras atividades profissionais.
Exemplos :
Comunicação entre médicos e seus hospitais, de profissionais
liberais com seus escritórios, de motoristas de táxi com suas
empresas, de fazendeiros com seus vizinhos e as cooperativas agrícolas,
e outras similares.
O Brasil tardou muito em regulamentar o Serviço de Rádio do Cidadão,
apesar de ter subscrito a Convenção Internacional que o
estabelecera. O órgão oficial da época (Comissão Técnica de Rádio)
fazia ouvidos moucos aos apelos que de todos os setores lhe eram
feitos para regulamentar a matéria.Então, deu-se o inevitável : a
faixa de 27 MHz (11 metros), uma das internacionalmente reservadas ao
Rádio de Cidadão, foi sendo invadida por estações clandestinas,
que ali praticavam toda sorte de comunicações, desde as
profissionais às recreativas.
Somente em 1970, através da portaria n.º 33, de 26 de janeiro de
1970, o Ministério das Comunicações regulamentou no Brasil o Serviço
de Rádio do Cidadão.Naquela Portaria, também se dava predominância
oas usos profissionais da Faixa do Cidadão, inclusive reservando-lhe
um certo número de canais exclusivos.
Mais Tarde a Portaria n.º 33 foi revogada, descaracterizando-se
predominância dos usos profissionais.Daí passou a faixa de 11 metros
a ser usada quase que exclusivamente para fins de entretenimento e até
atividades tipicamente enquadradas no no Radioamadorismo, como
Concursos, Diplomas, etc.
A partir de fins de 1979, vêm sendo introduzidas pelo Ministério das
Comunicaçòes várias e radicais alterações no Serviço Rádio do
Cidadão, as quais culminaram com a Portaria n.º 28/1980, aprovando a
Norma 01A/80;esta ampliou para 60 canais de comunicações a faixa de
11 metros e excluindo seu uso às pessoas jurídicas, excetuadas as
associações representativas dos usuários e entidades que, a critério
do Ministério, possam atender a situações de emergência.
Foram admitidas as emissões em banda lateral singela (SSB), o que
aumenta muito as possibilidades de comunicações por maior número de
usuários.Graças a estas medidas, o Serviço Rádio do Cidadão
destina-se a comunicações de entretenimento, comunicaçòes de
interesse particular (nào permitidas as pessoas jurídicas) e à
prestação de serviços da várias naturezas(inclusive em rodovias),
Secretarias de Segurança Pública, Policias Civis e Militares,
Policia Rodoviária e outros órgãos mantêm estações de apoio com
escuta permanente na Faixa do Cidadão.
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