O QUE É FAIXA DO CIDADÃO

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O Serviço de Rádio do Cidadão consiste na modalidade de radiocomunicação de uso compartilhado, para comunicados entre estações bases ou móveis, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26.960 MHz e 27.610 MHz. O serviço também é chamado de Faixa do Cidadão ou PX.
No Brasil, o Serviço de Rádio Cidadão é limitado a 60 canais com uma potência máxima de 7 Watts (RMS) em AM ( Amplitude Modulada ) e 21 Watts em SSB ( Banda Lateral Singela com Portadora Suprimida ).

No Brasil, o Serviço de Rádio Cidadão é limitado a 60 canais com uma potência máxima de 7 Watts (RMS) em AM ( Amplitude Modulada ) e 21 Watts em SSB ( Banda Lateral Singela com Portadora Suprimida ).

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s finalidades do Serviço de Rádio do Cidadão são de proporcionar comunicações em Radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular, atender situações de emergência e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. Como a freqüência de operação fica em torno de 27 MHz, que corresponde a um comprimento de onda de aproximadamente 11 metros, são comuns expressões como "operar em 11 metros" ou "operar na faixa de 27 MHz", quando se utiliza o serviço.

N
o Brasil, o operador de Rádio do Cidadão é identificado pelo prefixo PX, seguido do número indicativo da região a que pertença, mais uma letra e quatro números de uma seqüência obedecendo a ordem de cessão da licença.

A Faixa do Cidadão, também conhecida por PX ou 11 metros, cujas as estações têm prefixos que se iniciam com as letras P e X ( dai a denominação PX ) corresponde às freqüências que estão entre 26.965 MHz e 27.605 MHz com separação de 10 kHz por canal, resultando assim um expectro de 60 canais que compõem esta faixa...

O SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO é o serviço de radiocomunicações entre estações fixas e/ou móveis, realizado por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26,96 MHz, e 27,61 MHz.
É facultada a execução do Serviço às associações representativas de seus usuários, Reconhecidas pelo ministério das Comunicações, bem como aos Corpos de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis, Militares e Rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a critério
do Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, possam atender a situações de emergência.
É facultado o uso dos canais 59 ( 27,605 MHz ), 60 ( 27,605 MHz ), 09 ( 27,065 MHz- emergência ) e 19 ( 27,185 MHz - uso em rodovias ), às pessoas jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.

FINALIDADE DO SERVIÇO

O SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO SE DESTINA A:
Proporcionar comunicações em Radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular;
Atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade;
Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos;

É PROIBIDO COBRAR QUALQUER ESPÉCIE DE REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

 

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